ATA DA CENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 13.12.1990.

 


Aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Qüinquagésima Oitava Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e trinta e cinco minutos tendo sido constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou fossem distribuídas em avulsos cópias das Atas da Centésima Qüinquagésima Sétima Sessão Ordinária; da Trigésima Segunda e Trigésima Terceira Sessões Extraordinárias, que deixaram de ser votadas face à inexistência de “quorum” deliberativo. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. João Motta, 02 Projetos de Lei do Legislativo n°s 172/90 (Processo 2562/90), 174/90 (Processo 2588/90); 01 Requerimento solicitando a renovação de votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 170/89 (Processo 2891/89), nos termos do artigo 120 do Regimento Interno; pela Verª Letícia Arruda, 01 Indicação; 10 Pedidos de Providências; pelo Ver. Omar Ferri, 04 Emendas ao Projeto de Lei do Executivo n° 79/90 (Processo 2359/90). Do EXPEDIENTE constou o Ofício s/nº, da Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social. Em COMUNICAÇÕES, o Ver. Airto Ferronato teceu comentários acerca dos vários projetos que tratam da instituição de taxas, os quais encontram-se em tramitação na Casa, discorrendo a respeito. E, ressaltando a preocupação de S.Exa. quanto à forma de cobrança para as referidas taxas, questionou a competência para a instituição das mesmas. Durante a realização dos trabalhos, o Senhor Presidente instou, junto aos Senhores Vereadores, pelo cumprimento do artigo 85, I, do Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às quatorze horas e trinta e cinco minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária que será realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Isaac Ainhorn, e secretariados pelo Vereador Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, comunicamos aos Srs. Vereadores que, logo após o término desta Sessão, convocaremos para uma Sessão Extraordinária.

Passamos às

 

COMUNICAÇÕES

 

O primeiro orador inscrito é o Ver. Ervino Besson. Desiste. Vereador Elói Guimarães. Ausente. Vereador Clovis Ilgenfritz. Ausente.

Vereador Airto Ferronato, V. Exª está com a palavra.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, cheguei no Plenário com a intenção de me inscrever na Pauta hoje à tarde. Aproveitando esta oportunidade, até porque vai acelerar o processo, uso o meu tempo de Comunicações para voltar a dizer o seguinte: me preocupam os projetos que ingressaram nesta Casa e que dizem respeito à instituição de taxas. E hoje eu gostaria de dizer, voltando mais ou menos a um resumo daquilo que se disse ontem que em primeiro lugar nós temos que ter todo o cuidado com relação a isso para não se repetir o que fez no ano de 1989, ou seja, instituímos algumas taxas, não tem nenhum efeito hoje em função de terem sido ingressadas na Justiça.

Isso aí, na verdade, apenas causou desgaste para todos e não surtiu os efeitos que nós pretendíamos que surtisse. Gostaria de dizer em especial que a taxa de iluminação pública em momento nenhum eu vejo nela indivisibilidade como se pretende dizer, até porque indivisíveis todas as taxas, de uma forma ou de outra, são. Como se cobra a taxa mínima de luz elétrica? Que divisibilidade se teve? Nenhuma. Apenas por um ato do Executivo se instituiu que o mínimo é “x”.

Então a minha preocupação é nestes termos, de que se faça um estudo também técnico para não se cometer os equívocos que se cometeu, e, em última análise, para que se tenha alguma coisa que vise o melhor para a Cidade.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, quero agradecer o aparte que V. Exª me concede. Essa taxa futura que é sobre transporte, ela também não tem nesse caso divisíveis. Poderá, algum contribuinte, também recorrer à Justiça. Essa colocação de V. Exª é muito oportuna, porque está vindo antes de nós irmos ao debate, à discussão e à votação desse Projeto do Governo, é a taxa sobre transporte. Eu acho que nós temos que debater muito para que não venha a cair nas mãos da Justiça, e, depois, nada será concretizado em termos de projeto para o futuro, para o benefício do povo.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Agradeço a V. Exª pelo aparte, mas gostaria de dizer que, quanto à divisibilidade, eu entendo que neste País nenhuma taxa é 100% divisível, ou seja, sempre tem que se buscar um mecanismo legal que viabilize uma aproximação de consumo do serviço. Por quê? Porque se cobra a taxa pelo serviço público divisível. O que eu entendo? Entendo que como é que nós vamos medir quanto efetivamente de serviço público se consome com relação ao serviço A e B? Nesse aspecto, nós devemos parar e estudar com detalhe e acho que tem uma solução mais fácil.

Por outro lado, quanto à Taxa de Socorro Público, que também está sub judice, eu entendo que, salvo melhor juízo, ela é inconstitucional, porque quem presta socorro público em incêndio é o Executivo do Estado. Então, a minha preocupação é só nesse detalhe. Quem é que presta o serviço? Se é o Estado, é o Estado que tem a competência para instituir. Vejam bem que eu apenas estou colocando aqui uma visão minha, breve, até porque esses Projetos recém ingressaram aqui; agora, entendo que é de se refletir acerca desse tema, ou seja, de quem é a competência de instituir a Taxa de Socorro Público que, diga-se de passagem, está aqui, na Casa, também para ser discutido.

Além dessa taxa, eu vejo como importante o Projeto de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que apresenta o IPTU progressivo nos terrenos sem edificações. É uma necessidade. Isso aqui é determinação da Constituição Federal, disso não vamos escapar. Apenas tem um pequeno detalhe quando o art. 182 diz que é definido em Lei Complementar, que é um pequeno detalhe. Agora eu entendo o seguinte, mais dia ou menos dia isso vai ser aprovado. Volto a apresentar aquela Emenda que apresentei na Lei Orgânica, ou seja, que um terreno não edificado com uma metragem “x” se o proprietário não o edificar e se implementar equipamentos de diversão infantil, na nossa proposta que é singela, nós pretendemos tirá-lo fora da progressividade, e até daquele segundo ponto que é a desafetação e passar este imóvel para o Executivo. Apenas uma idéia que quero lançar aqui, hoje.

Agora, o que eu gostaria também, num terceiro ponto dizer, é que estou apresentando mais uma vez aquela proposta que apresentei na Lei Orgânica que entendo interessante. Ora, se alguém tem um terreno e vai pagar uma quantia relevante, grande, pela não-edificação vamos transformar este terreno ou em edifícios ou em praças. Acho que a idéia está lançada.

Com relação específica à Taxa de Transporte Coletivo, que é que mais gerou polêmica até o presente momento, eu disse e volto a repetir o seguinte: me preocupa o art. 3º, que é uma taxa que vai recuperar gastos com edificações de vias públicas, de corredores e de abrigos de ônibus, porque na minha visão, taxa não se institui para recuperar obras públicas. Temos outro instrumento para obra pública. Portanto, e já falei isso ontem e estou aqui dizendo rapidamente que minha preocupação é essa, e vamos conversar a esse respeito.

Só gostaria de dizer o seguinte: o dilema que temos hoje é que foi aprovado por esta Casa o plus tarifário, e este plus tarifário, a decorrência dele é de que o trabalhador, o usuário do transporte coletivo vai pagar a aquisição de ônibus em Porto Alegre. Então, se o usuário, trabalhador, muito mal pago, do transporte coletivo de Porto Alegre vai pagar o transporte coletivo, por uma questão de justiça, o empresário também vai colaborar com a sua quota. Então eu entendo o seguinte: que nós devemos neste momento buscar uma forma para que o empresário se sensibilize da necessidade de contribuir com a melhoria de vida deste País, em Porto Alegre. Porque todos falam muito em redistribuição de renda, mas na hora de redistribuir um centavo é um problema muito sério.

Em função disso, estou apresentando três Emendas. A primeira reduz para 40% o valor do plus tarifário, ou seja, ao invés de se acrescer da passagem 7,10, que eu votei contra porque é muito alto, é 20% quase do valor da passagem, ao invés de se cobrar 7,10 que se cobre do usuário 2,84 aproximadamente. Ou seja, reduzindo para o plus 60%. E reduzimos toda taxa de transporte coletivo 50%. Então ficaríamos numa posição intermediária que atender-se-ia a emergência que alega a Administração Popular, e mais, faríamos com que o empresário participasse com uma importância relativamente pequena, mensalmente. E com isso nós estaríamos, por uma questão de justiça fazendo com que a Cidade no seu todo venha a participar deste momento que, no nosso entendimento, é crucial.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós aprovamos o Projeto de Lei do nobre Ver. Lauro Hagemann e nós temos mais três Projetos que vão entrar creio que no próximo ano, já que estão formadas as Comissões para discutir esses Projetos. E hoje, pela manhã, nós tivemos uma reunião com diversas entidades aqui presentes, creio que foi muito boa. Eu acho que a cidade de Porto Alegre, depois de uma ampla discussão em torno de desenvolvimento desta Cidade, que são três Projetos... Até foi uma idéia do Presidente que estava presidindo a Comissão pela manhã, do Ver. Clovis Ilgenfritz, para que estas três Comissões se juntassem para dar um andamento mais rápido a este Projeto.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Para finalizar, eu não sei que Projeto se discutia. Agora, peço que a Administração Popular pare de encaminhar mais projetos tributários nesta Casa, neste momento. Eu entendo que nós temos que discutir detalhadamente cada um e não açodadamente um monte de projetos. Vamos parar por aí, vamos analisar com carinho esta situação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Wilson Santos. Ausente. Ver. Mano José. Ausente.

Nada mais havendo a tratar, estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 14h35min.)

 

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